Calendário PIS/PASEP 2025
Confira o período estimado de pagamento do abono salarial conforme o mês de nascimento do trabalhador.
Os dados abaixo são baseados em comunicados oficiais divulgados até o momento. Antes de sacar, valide as informações no aplicativo Caixa Trabalhador ou no portal gov.br.
Tabela de pagamento por mês de nascimento
Organizamos o calendário para facilitar a consulta. Identifique seu mês de nascimento e confira a janela de liberação do abono salarial. Saques são realizados na Caixa (PIS) ou no Banco do Brasil (PASEP).
| Mês de nascimento | Início do pagamento | Fim do pagamento |
|---|---|---|
| Janeiro | 15 de fevereiro de 2025 | 15 de março de 2025 |
| Fevereiro | 15 de março de 2025 | 15 de abril de 2025 |
| Março | 15 de abril de 2025 | 15 de maio de 2025 |
| Abril | 15 de maio de 2025 | 15 de junho de 2025 |
| Maio | 15 de junho de 2025 | 15 de julho de 2025 |
| Junho | 15 de julho de 2025 | 15 de agosto de 2025 |
| Julho | 15 de agosto de 2025 | 15 de setembro de 2025 |
| Agosto | 15 de setembro de 2025 | 15 de outubro de 2025 |
| Setembro | 15 de outubro de 2025 | 15 de novembro de 2025 |
| Outubro | 15 de novembro de 2025 | 15 de dezembro de 2025 |
| Novembro | 15 de dezembro de 2025 | 15 de janeiro de 2026 |
| Dezembro | 15 de janeiro de 2026 | 15 de fevereiro de 2026 |
Quem tem direito ao abono salarial
- Trabalhadores com registro em carteira por pelo menos 30 dias no ano-base e remuneração média de até dois salários mínimos.
- Inscrição no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos.
- Dados informados corretamente na RAIS/eSocial pelo empregador dentro do prazo oficial.
Veja também
- Calendário do Bolsa Família para complementar o planejamento financeiro.
- Simulador de 13º salário e organize renda extra ao longo do ano.
- Calculadora de salário líquido para estimar descontos e benefícios.
Perguntas frequentes
Qual o valor máximo pago?
O benefício equivale a até um salário mínimo vigente. O valor exato depende da quantidade de meses trabalhados no ano-base.
Como consultar se tenho direito?
Use o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o Caixa Trabalhador ou o site do Banco do Brasil (para servidores). Informe o CPF e a senha gov.br.
Perdi o prazo de saque, e agora?
Os valores não sacados retornam ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). É possível pedir reemissão ao Ministério do Trabalho, com análise caso a caso.
Informações de referência
As informações disponibilizadas pelo AjudaCLT têm caráter informativo e servem como ponto de partida para planejamento financeiro e revisão de direitos trabalhistas. Consulte a convenção coletiva, o sindicato ou um especialista para validar cálculos antes de tomar decisões.
Resultados podem variar conforme atualizações legislativas, acordos específicos, benefícios adicionais ou descontos não considerados nas simulações.